Quarta-feira, 10 de maio de 2017
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O gestor quer mostrar aos contas a seus municipes, importante se faz a presença.
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PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE O MUNICÍPIO DE FLORAÍ, em conformidade com o artigo 41 da Lei Complementar 141/2012, de 13/01/2012, faz saber a todos os moradores, tanto da Sede quanto do Distrito, que fará realizar a 1ª (primeira) audiência pública da saúde do exercício 2017, referente ao quadrimestre janeiro-abril. Na ocasião, a Diretora do Departamento de Saúde prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde, Câmara de Vereadores e a todos os presentes. É oportuna, interessante e democrática a participação de todos.
Segue algumas partes da LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012:
… Parágrafo único. A transparência e a visibilidade serão asseguradas mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do plano de saúde.
…
Art. 36. O gestor do SUS em cada ente da Federação elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I – montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
…
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm
Fonte: Walter Bento