Sábado, 12 de dezembro de 2015
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A lembrança de datas da história precisam de resgates eternos.
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Está escrito em nossa história, em 12 de dezembro de 1961, o então governador do Estado do Paraná, NEY AMINTAS DE BARROS BRAGA, assinava uma Lei Estadual, instituindo o Distrito de Nova Bilac, no Municipio de Floraí, e como resgate dessa história, vimos parabenizar a todo o povo que fez a historia daquele distrito, parabenizar a todos que lutaram no dia a dia na construção dessa comunidade tão importante ao Municipio de Floraí, disse o senhor prefeito Fausto Herradon, continuou, desejando a todos Boas Festas e um ano novo cheio de realizações e sucessos.
abaixo, a Lei que criou o distrito de Nova Bilac.
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LEI N.º 4513 DATA: 12 de Dezembro de 1961 SÚMULA: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Nova Bilac, Município de Floraí e revigora os arts. 17 e 18 da Lei n.o 4388 de 25/01/1961.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de NOVA BILAC, Município de Floraí, com as divisas distritais, seguintes :
“Começa no cruzamento da linha de divisa da Companhia Melhoramento Norte do Paraná, com o Ribeirão Piúna, sobe por este e em seguida pelo córrego Guatambú até a sua cabeceira; daí em reta a foz do córrego Tinguí no Ribeirão Esperança, pelo qual desce até cruzar a linha de divisa da Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, ° por esta linha reta em rumo Norte, até encontrar o seu cruzamento com o córrego Piúna, ponto de partida".
Art. 2.º — Ficam revogados os artigos 17 e 18 da Lei n.o 4.388, de 25 de janeiro de 1961, ficando automaticamente, restabelecido os limites geográficos contidos, vigentes antes da Lei 124/61, de 12 de Setembro de 1961.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo em Curitiba, em 12 de Dezembro de 1961 ,
(AA) NEY AMINTAS DE BARROS BRAGA Afonso Alves de Camargo Neto Ret. Prot. N.o 18881/61 — PG — 298640 |
Fonte: Walter L, Bento